17/03/2010

Ilhabela copia Lei Cidade Limpa de São Paulo!

Os comerciantes de Ilhabela, no Litoral Norte de São Paulo, têm até segunda-feira, dia 15, para se adequar à Lei Cidade Limpa, a exemplo do que já ocorreu em São Paulo, no início da gestão de Gilberto Kassab (DEM). "A lei é praticamente uma cópia da lei paulistana", admite o secretário de Administração do município, Cristobal Parraga.

Segundo Parraga, a lei vai regulamentar os anúncios indicativos e proibir os anúncios publicitários em muros, coberturas, laterais de edificações, além de publicidade em carros, ônibus, motos e bicicletas. Cada estabelecimento comercial poderá colocar uma placa com medidas que variam de 1 metro quadrado a 2 metros quadrados, de acordo com a largura de sua fachada.

"Para estabelecimentos com mais de 20 metros de fachada, será permitida a colocação de uma segunda ou mais placas, desde que seja respeitada a distância de 18 metros entre elas", disse o secretário. Isso significa que para ter duas placas de 2 metros quadrados, a fachada terá que ter o mínimo de 40 metros lineares.

Segundo o prefeito Toninho Colucci (PPS), o que se espera é a diminuição da poluição ambiental, preservando a memória cultural e histórica, facilitando visualização dos elementos naturais e paisagísticos do município. "Nosso objetivo é fazer com que nossa cidade fique ainda mais bela", afirmou.

O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Ilhabela, Mário Sérgio Perrechil, aprova a ideia e acha a lei boa e benéfica para a cidade, pois contém os excessos. A cidade tem cerca de 2 mil estabelecimentos comerciais, dos quais cerca de 70% já se adaptaram à lei, retirando as placas irregulares, de acordo com a secretaria de Administração.

"As placas servirão apenas para identificar o estabelecimento, não podendo haver propaganda de qualquer tipo. Isso só será permitido no seu interior", disse o secretário Cristobal Parraga.

Parraga afirmou que, por enquanto, os comerciantes estão recebendo um panfleto para esclarecer as dúvidas sobre a lei. "A partir do dia 16, aqueles que não se adequarem serão notificados e terão cinco dias para cumprir a lei", explicou. A multa prevista é de R$ 1 mil, valor que pode dobrar, em caso de reincidência. (AE)

http://www.reporterdiario.com.br/site/noticia.php?id=177950&secao=6

Nenhum comentário:

Postar um comentário